REGULAMENTO GERAL
III JORNADA LITERÁRIA PEDRO PAULO FILHO DE CAMPOS DO JORDÃO
1. A III JORNADA LITERÁRIA PEDRO PAULO FILHO DE CAMPOS DO JORDÃO é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e com apoio da ACAM Portinari/Museu Felícia Leirner/Auditório Claudio Santoro, Conselho Municipal de Políticas Culturais e Conselho Municipal de Turismo e tem por objetivo promover e estimular a atividade literária no município de Campos do Jordão.
2. A III JORNADA LITERÁRIA PEDRO PAULO FILHO DE CAMPOS DO JORDÃO será realizada na Praça São Benedito, no bairro do Capivari, em Campos do Jordão, nos dias 15, 16, 17 e 18 de novembro de 2018, das 11h às 20h.
3. A programação da III JORNADA LITERÁRIA PEDRO PAULO FILHO DE CAMPOS DO JORDÃO será tornada pública no dia 30 de outubro de 2018 e consistirá na realização de palestras, bate-papos, lançamentos e estandes com vendas de livros, sessões de autógrafos, shows, apresentações artísticas, oficinas culturais e outras ações de cunho cultural e artístico.
4. Podem participar III JORNADA LITERARIA PEDRO PAULO FILHO DE CAMPOS DO JORDÃO escritores inscritos na Secretaria Municipal de Cultura por meio do site jornadaliterariacj.blogspot.com e que aceitem as condições do presente regulamento.
5. As inscrições podem ser realizadas até o dia 30 de setembro/18 pelo site jornadaliterariacj.blogspot.com.
6. As inscrições serão analisadas e aprovadas ou não pela Curadoria da III JORNADA LITERÁRIA. A simples inscrição não garante a participação na programação.
7. A III JORNADA LITERÁRIA PEDRO PAULO FILHO DE CAMPOS DO JORDÃO não é responsável pelo transporte, hospedagem e alimentação dos participantes e do transporte, guarda e manutenção de suas obras.
8. É de responsabilidade exclusiva dos participantes o conteúdo das manifestações artísticas apresentadas, sendo os mesmos de inteira de responsabilidade dos artistas participantes.
9. A participação na III JORNADA LITERÁRIA PEDRO PAULO FILHO DE CAMPOS DO JORDÃO é gratuita e voluntária, não sendo realizados pagamentos de qualquer espécie aos participantes, nem havendo qualquer tipo de vínculo empregatício dos mesmos com a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão.
10. A venda dos livros é de responsabilidade dos participantes, que também devem se responsabilizar por eventuais reclamações dos consumidores.
11. O recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais, além dos classistas, advindos das atividades realizadas pelos participantes durante a III JORNADA LITERÁRIA PEDRO PAULO FILHO DE CAMPOS DO JORDÃO é de inteira responsabilidade dos participantes.
12. Demais questões não previstas neste Regulamento serão discutidas pela Curadoria e Secretaria Municipal de Cultura de Campos do Jordão.
Campos do Jordão, 4 de setembro de 2018.
Secretaria Municipal de Cultura