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XI Prêmio Campos do Jordão de Literatura – 2024

REGULAMENTO
XI PRÊMIO CAMPOS DO JORDÃO DE LITERATURA
Tema: 150 Anos de Campos do Jordão
Modalidades: Crônica / Poesia

A Secretaria Municipal de Valorização da Cultura da Prefeitura de Campos do Jordão (SP), por meio da Biblioteca Municipal Prof. Harry Mauritz Lewin, torna público o Regulamento a seguir:

1. Objetivo:
a) Celebrar o aniversário de 150 Anos de Campos do Jordão por meio de certame literário aberto a escritores residentes em território nacional, gerando visibilidade ao seu trabalho e estimulando a criação literária em nosso país;

2. Categoria:
a) Nacional: aberto a escritores, brasileiros ou não, residentes em qualquer município do País com textos apresentados em Língua Portuguesa.

3. Participação:
a) Somente será aceito 01 (um) texto por participante;
b) Não há limite para páginas, toques ou versos;
c) O participante poderá concorrer em apenas 01 (uma) Modalidade;
d) Os interessados devem enviar os textos exclusivamente por e-mail para o endereço concursosculturaiscj@gmail.com;
e) No campo “assunto”, deve constar, pela ordem, a modalidade (Crônica ou Poesia) seguido do título do texto;
f) Ao final do texto, o autor deve se identificar apenas com seu Pseudônimo;
g) Em arquivo anexo, o autor deve enviar sua identificação, com nome completo, endereço, telefone e e-mail, além da categoria que está participando e nome do texto;
h) O arquivo anexado ao e-mail deve ser denominado com o pseudônimo utilizado no corpo do texto;
i) O não envio do arquivo anexado ao e-mail com a identificação do pseudônimo, bem como a não utilização de pseudônimo redundarão na desclassificação do texto sem prévio aviso;
j) Não serão aceitos textos enviados pelos Correios ou pessoalmente;
k) Não serão aceitos textos manuscritos, ainda que enviados por e-mail, ou fotografados;
l) Os textos devem estar digitados;
m) O período de inscrições será de 20 de outubro a 10 de novembro de 2024;
n) Não há exigência de ineditismo, ou seja, os textos concorrentes podem já ter sido publicados em livros, revistas, jornais, internet e assemelhados;
o) Casos de plágio devidamente comprovados pela Comissão Julgadora implicarão na desclassificação imediata, sem prévio aviso, do concorrente;
p) É vedada a participação de servidores públicos municipais da prefeitura de Campos do Jordão;
q) Textos enviados que não tenham relação com o tema “150 ANOS DE CAMPOS DO JORDÃO” serão sumariamente desclassificados, sem prévio aviso;
r) Os textos enviados não serão devolvidos aos remetentes.

4. Premiação:
a) O concurso premiará os três primeiros colocados de cada categoria, em data a ser informada, a saber:

b) Poesia
1º Lugar Poesia: Troféu, certificado e o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
2º Prêmio Poesia: Troféu, certificado e R$ 500,00 (quinhentos reais);
3º Prêmio Poesia: Troféu, certificados e R$ 300,00 (trezentos reais).

c) Crônica
1º Lugar Crônica: Troféu, certificado e o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
2º Prêmio Crônica: Troféu, certificado e R$ 500,00 (quinhentos reais);
3º Prêmio Crônica: Troféu, certificados e R$ 300,00 (trezentos reais).

d) O pagamento dos prêmios será feito 30 (trinta) dias após o anúncio dos vencedores por transferência bancária em nome dos vencedores, não sendo aceita indicação de nomes de terceiros para recebimento do valor.

5. Divulgação dos Vencedores:

a) Os vencedores serão comunicados por meio de chamada telefônica;
b) Os demais participantes serão comunicados do resultado por meio de mensagem de e-mail;
c) A solenidade de premiação está prevista para ocorrer no mês de dezembro, em data e local a serem informados oportunamente.

6. DA COMISSÃO JULGADORA
A banca de leitura e avaliação dos trabalhos será composta por 3 (três) pessoas, a saber:

a) Secretário Municipal de Valorização da Cultura (ou outro por ele indicado);
b) Presidente da Academia de Letras de Campos do Jordão (ou outro por ele indicado);
c) Profissional de literatura convidado pela Secretaria de Valorização da Cultura mediante apresentação e análise de currículo na área da Literatura.

Campos do Jordão 10 de outubro de 2024

 

Benilson Antonio Toniolo de Oliveira
Secretário Municipal de Valorização da Cultura de Campos do Jordão