EDITAL 005/2024
7º FESTIVAL DITO NUNES DE BANDAS E FANFARRAS DE CAMPOS DO JORDÃO
A Prefeitura de Campos do Jordão, por meio da Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, torna público que no período de 12/03/2024 a 22/03/2024, receberá inscrições de propostas das corporações musicais interessadas em participar do “7º Festival Dito Nunes de Bandas e Fanfarras de Campos do Jordão/SP”.
Inscrições/Regulamento (site): concursosculturaiscj.blogspot.com
1 – JUSTIFICATIVA
O Festival Dito Nunes de Bandas e Fanfarras é organizado pela Prefeitura do Município de Campos do Jordão/SP e tem por objetivos:
a) Homenagear o senhor Benedito Geraldo da Cunha, o “Dito Nunes”, patriarca de família pioneira e tradicional de nossa Cidade e fundador da Vila Santo Antonio;
b) Promover, por intermédio da música, o intercâmbio entre as bandas e fanfarras de Campos do Jordão e de outras cidades, proporcionando a convivência sadia e a troca de conhecimento e experiências dos jovens músicos jordanenses e participantes provenientes de outros municípios;
c) Promover a continuidade do Festival que, há sete anos, proporciona ao público formado por jordanenses e visitantes o acesso a manifestação cultural de qualidade;
d) Compor o calendário cultural e turístico de Campos do Jordão durante as festividades dos 150 Anos de Fundação da Cidade.
2 – QUEM PODE SE INSCREVER
a) Bandas e fanfarras inscritas e aprovadas por meio do presente edital que apresentem, no mínimo de 20 (vinte) componentes;
b) Bandas e fanfarras aprovadas pela Comissão Organizadora.
3 – DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL
a) O Festival Dito Nunes de Bandas e Fanfarras será realizado no dia 27 (vinte e sete) de abril de 2024, no Passeio Pedro Augusto Padovan Paulo, em Vila Capivari, das 10h às 15h.
4 – DAS INSCRIÇÕES
a) Os interessados devem efetuar sua inscrição no site concursosculturaiscj.blogspot.com;
b) O proponente deverá enviar o currículo e/ou apresentação da banda, devendo constar: localidade da sede, data de fundação, quantidade de pessoas envolvidas na operação da banda, a qual entidade está vinculada, currículo do maestro, instrumentos que compõem a apresentação e em quais cidades e eventos já se apresentou – além de outras informações que julgar necessárias;
c) O currículo/apresentação da banda deve ser enviado em, no máximo, duas laudas digitadas;
d) As inscrições somente serão recebidas no período de 12 a 22 de março de 2024;
e) Não serão aceitas inscrições por e-mail, telefone, Correios ou pessoalmente;
f) A seleção das bandas será feita pela Comissão Organizadora, composta por membros da Secretaria Municipal de Valorização da Cultura;
g) Serão selecionadas, no máximo, 10 (dez) bandas e/ou corporações musicais.
5 – DA AJUDA DE CUSTO
a) Cada banda selecionada receberá, a título de ajuda de custo, o valor bruto de R$ 1.000,00 (hum mil reais) que será pago na conta corrente indicada na Ficha de Inscrição, para despesas que julgar necessárias;
b) O pagamento da ajuda de custo está previsto para ser efetuado em, no máximo, 40 (quarenta) dias após a data de apresentação, desde que a documentação apresentada, o currículo da corporação e os dados bancários tenham sido fornecidos corretamente no momento da inscrição;
c) O pagamento das despesas tributárias advindas do recebimento dos recursos é de inteira responsabilidade das bandas inscritas.
6 – DAS RESPONSABILIDADES DAS BANDAS E CORPORAÇÕES SELECIONADAS
a) Transporte do grupo da cidade de origem até Campos do Jordão e retorno em horário de livre escolha da corporação;
b) Despesas de alimentação do grupo durante o deslocamento de ida e volta a Campos do Jordão;
c) Despesas de hospedagem do grupo em caso de permanecerem em Campos do Jordão;
d) Apresentar-se à Comissão Julgadora no local e horário indicados pela Comissão Julgadora;
e) Responsabilizar-se pelo uniforme e instrumental dos componentes da corporação antes, durante e depois da apresentação;
f) Responsabilizar-se pelo paradeiro e documentação dos membros da corporação menores de idade;
g) Responsabilizar-se pelo comportamento e postura dos membros da corporação durante a apresentação.
7 – RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
a) Dar transparência e publicidade ao presente edital;
b) Receber, orientar, analisar, avaliar e selecionar as inscrições dos proponentes;
c) Providenciar a arte de divulgação do evento;
d) Conferir a documentação enviada e encaminhar eventuais não-conformidades;
e) Organizar a ordem de apresentação das bandas e corporações selecionadas;
f) Fornecer os respectivos certificados de participação;
g) Providenciar os troféus de participação a ser entregue às 10 (dez) bandas participantes do Festival;
h) Providenciar café da manhã para corporações com deslocamento superior a 200 (duzentos) quilômetros e almoço (para todas as corporações) no dia da apresentação, em local e horário a serem informados oportunamente;
i) Providenciar o fornecimento de som para locução durante o evento;
j) Providenciar o pagamento do valor da ajuda de custo conforme disponibilidade orçamentária prevista na legislação em vigor.
Fica a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, por meio da Secretaria de Valorização da Cultura e demais órgãos afins, autorizada a deliberar sobre assuntos não previstos neste Edital.
Campos do Jordão, 12 de março de 2024
Benilson Antonio Toniolo de Oliveira
Secretário Municipal de Valorização da Cultura