EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024
CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE PARECERISTAS PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) – CAMPOS DO JORDÃO (SP)
Este edital é realizado com recursos provenientes do Governo Federal por meio da Lei 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Sua publicação assegura medidas de democratização e descentralização do investimento cultural em Campos do Jordão, em conformidade com a legislação existente que trata de investimentos nessa área, com destaque para o Decreto 11.740/2023 (que cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), a Portaria 80/2023 do Ministério da Cultura (que estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação de recursos de que trata a referida Lei 14.399/2022).
1- OBJETO
1.1 O objeto do presente edital é a contratação de 05 (cinco) profissionais do setor cultural e artístico, seja com cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), este para caso específico de Microempreendedor Individual (MEI), residentes e domiciliados no Estado de São Paulo, para exercerem atividade de análise documental, análise técnica dos projetos e emissão de parecer técnico de propostas nos editais alusivos à Política Nacional Aldir Blanc a serem editados pela Prefeitura do Munícipio de Campos do Jordão no ao de 2024.
1.2 O certame será composto pelas etapas:
a) Habilitação do candidato, com a validação da inscrição;
b) Avaliação com análise do mérito curricular;
c) Análise de recurso;
d) Relação de Classificação para Contratação.
1.3 Os interessados deverão cumprir as seguintes condições para fins de credenciamento:
a) Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos;
b) Estar em situação regular com o CPF ou CNPJ relativo a tributos federal, estadual, municipal e FGTS e débitos trabalhistas em caso de MEI;
c) No caso de Pessoa Jurídica (MEI) é obrigatório o Cadastro Nacional de Atividade Econômica em uma das seguintes atividades: 490-1/99 (Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas) ou 8592-9/99-00 (Ensino de Arte e Cultura);
d) Possuir qualificação na área artística ou cultural de acordo com as linguagens ou categorias que serão avaliadas;
e) Elaborar pareceres sobre os projetos, devendo possuir as seguintes habilidades: domínio da aplicação da Política Nacional Aldir Blanc; Capacidade de redigir textos com impessoalidade, imparcialidade e concisão; Conhecimento da Gestão de Projetos Culturais;
f) A qualificação no campo cultural se dará mediante envio de comprovação satisfatória de no mínimo 1 (uma) das seguintes condições: 1 – Pesquisadores ou profissionais do setor cultural com no mínimo 3 (três) anos de experiência profissional no campo cultural; 2 – Pesquisadores ou profissionais do setor cultural que apresente, em sua trajetória de trabalho, ações voltadas para a Arte e Cultura como elementos de inclusão e transformação social; 3 – Pesquisadores ou profissionais do setor cultural com no mínimo 3 (três) anos de experiência profissional como pareceristas em processos seletivos na área da Cultura;
g) A comprovações se darão por meio de curriculum acompanhado de certificados, atestados, declarações, matérias jornalísticas, diplomas etc.
2- DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição se dará exclusivamente por meio de cadastro eletrônico no site concursosculturaiscj.blogspot.com no período de 20 de janeiro a 20 de fevereiro de 2024;
2.2 Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Valorização da Cultura ou qualquer outro endereço da gestão pública ou enviado pelos Correios.
3- QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
3.1 Servidores efetivos, contratados ou terceirizados em todas as estâncias do serviço público (municipal, estadual ou federal), bem como seus cônjuges e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau;
3.2 Pessoas ou empresas com contratos vigentes de qualquer natureza com o poder público municipal
3.3 Pessoas físicas ou jurídicas que tenham participado ou tomado parte, direta ou indiretamente, do edital promovido pela Prefeitura;
4- PRAZO PARA INSCRIÇÃO
4.1 De 20 de janeiro a 20 de fevereiro de 2024 (23h59min);
5- COMO SE INSCREVER
5.1 As inscrições são gratuitas e exclusivamente on-line pelo endereço eletrônico concursosculturaiscj.blogspot.com dentro do prazo estabelecido. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas, atualizadas e anexada toda a documentação conforme abaixo:
a) Formulário de Inscrição;
b) Currículo com comprovações anexas em arquivo único em PDF;
c) Documentos pessoais do proponente: RG, CPF (ou cartão CNPJ em caso de pessoa jurídica);
d) Anexar as certidões negativas de débito federal, estadual, trabalhista e municipal (em caso de pessoa jurídica);
e) O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e demais informações.
6- ANÁLISE CURRICULAR E DOS DOCUMENTOS
A análise dos documentos enviados pelo proponente será realizada pelos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Campos do Jordão (CMPC-CJ), que indicarão os selecionados à Secretaria Municipal de Valorização da Cultura.
7- ÁREAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE INTERESSE
a) Audiovisual;
b) Teatro;
c) Dança;
d) Livro e Literatura;
e) Arquitetura e Patrimônio;
f) Projetos Dirigidos a Pessoas em Vulnerabilidade Social;
g) Museus e Memoriais;
h) Manifestações de Matiz Afro, Indígena e Quilombola.
8- VALORES E REMUNERAÇÃO
8.1 O valor total disponibilizado para este edital é de R$ 13.719,80 (treze mil, setecentos e dezenove reais e oitenta centavos);
8.2 Serão selecionados 05 (cinco) pareceristas que receberão, em parcela única, o valor bruto de R$ 2.743,96 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) após a entrega dos pareceres destinados aos projetos apresentados;
8.3 Após a aprovação dos pareceres pela Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, o pagamento do valor aos pareceristas será realizado em até 60 (sessenta) dias.
9- DOS RECURSOS
9.1 Caberá interposição de recurso administrativo a:
a) avaliação documental;
b) resultado de análise curricular;
c) todo recurso deverá ser obrigatoriamente encaminhado pelo candidato ao endereço eletrônico cultura@camposdojordao.sp.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas após o anúncio dos selecionados;
d) será admitido apenas um único recurso para cada candidato.
10- DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
10.1 A contratação será feita através de contrato por tempo determinado com vigência de 03 (três) meses a contar da data de assinatura do contrato;
10.2 Os pareceres devem ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Valorização da Cultura por meio do endereço eletrônico cultura@camposdojordao.sp.gov.br;
10.3 Sobre o valor da remuneração incidirão os impostos nos termos da legislação vigente;
10.4 O pagamento será realizado na conta-corrente indicada pelo proponente no ato da inscrição;
11- CRONOGRAMA
a) Publicação do Edital: 20 de janeiro de 2024
b) Período de Inscrição dos Candidatos: 20 de janeiro a 20 de fevereiro de 2024
c) Avaliação Técnica dos currículos e documentos: 21 a 28 de fevereiro de 2024
d) Resultado Preliminar da Análise de Avaliação Técnica dos Documentos dos Candidatos: 05 de março de 2024
e) Apresentação de Recursos: 06 a 08 de março de 2024
f) Resultado Final: 10 de março de 2024
g) Contratação dos Aprovados: 15 de março de 2024
12- DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Para critérios de desempate, serão observados os seguintes pontos:
a) Maior tempo de experiência na área de trabalho;
b) Maior titulação acadêmica;
c) Maior idade;
12.2 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Valorização da Cultura de Campos do Jordão;
12.3 Eventuais irregularidades constatadas nos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
12.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância com os termos e condições previstos neste edital.
Campos do Jordão, 20 de janeiro de 2024
Benilson Antonio Toniolo de Oliveira
Secretário Municipal de Valorização da Cultura de Campos do Jordão