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Shows Aniversário da Cidade – 2024

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CHAMADA PUBLICA n° 004/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
 
REGULAMENTAÇÃO EDITAL PARA PROJETOS CULTURAIS 2024
FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE – 150 anos (29 de abril de 2024)
A Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, por meio da Secretaria de Valorização da Cultura, torna pública a criação e regulamentação do Edital para realização de agenda de eventos culturais presenciais musicais (shows) com vistas a celebrar o aniversário de 150 anos do Município, a serem realizados nos dias 20 e 21 de abril de 2024, para apresentação ao público em local previamente indicado.
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Garantir acesso continuado da população de Campos do Jordão à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade de vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva;
1.2. Contribuir para manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Campos do Jordão, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos que dizem respeito à celebração do aniversário de 150 anos do município;
1.3. Auxiliar a função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município;
1.4. Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público; 
1.5. Celebrar de maneira digna a passagem do aniversário de 150 anos da Cidade, a ser realizado no dia 29 de abril de 2024 com a realização de eventos culturais e artísticos protagonizados por artistas domiciliados e residentes em Campos do Jordão.
Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas e o cumprimento da Lei contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural, garantindo o acesso continuado à Cultura e reconhecendo-a como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos. 
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os recursos financeiros previstos nos Editais para Projetos Culturais são provenientes do orçamento municipal e lotados em rubrica específica da Secretaria de Valorização da Cultura (ficha 419) e dedicam-se exclusivamente à contratação de projetos que visem fomento da produção artística e cultural do município de Campos do Jordão na área da Música;
 
2.2. A criação deste Edital prevê o recebimento de Projetos Culturais na área de Música, desenvolvidos por proponentes residentes em Campos do Jordão há, no mínimo, 3 (três) anos, com atuação artística e cultural comprovada de no mínimo 2 (dois) anos a partir do presente Edital;
2.3. Cada Projeto selecionado deverá fornecer à Prefeitura de Campos do Jordão a contrapartida de uma apresentação musical em caráter gratuito em eventos oficiais da Cidade, em datas e locais a serem informados oportunamente;
2.4. O Conselho Municipal de Política Cultural de Campos do Jordão será responsável pela seleção dos projetos apresentados de acordo com critérios, prazos e determinações definidos pelo próprio colegiado. Na ausência ou impossibilidade desse colegiado, a própria Comissão Organizadora, representada pela Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, será  responsável pela emissão dos pareceres e indicação dos selecionados;
2.5. Serão selecionados 09 (nove) projetos no total, indistintamente, de acordo com as modalidades elencadas no parágrafo 2.2.
2.6 Cada projeto selecionado receberá o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2.7. O projeto selecionado receberá o valor total em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do espetáculo, previsto para ocorrer entre os dias 20 e 21 de abril de 2024.
3. INSCRIÇÃO
A partir da data de publicação deste Edital nos meios oficiais de comunicação do município, fica estabelecido: 
a) Período de inscrição:
Início: 12 de março de 2024
Término: 31 de março de 2024
b)        Local de inscrição: exclusivamente pelo site concursosculturaiscj.blogspot.com;
c) Entrega do conteúdo necessário para inscrição do Projeto, tal como documentação comprobatória de residência e atuação artística na Cidade, currículo, identificação dos artistas, ficha técnica deve ser feita mediante solicitação da Secretaria;
d) O período de julgamento dos projetos, critérios de avaliação e afins será de 01 a 07 de abril de 2024 com anúncio dos vencedores até o dia 10 de abril de 2024;
3.1. As inscrições devem ser feitas unicamente por meio do site  concursosculturaiscj.blogspot.com ou mediante agendamento prévio, que deve ser solicitado pelo telefone (12) 3664-2300, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h. ou pelo e-mail cultura@camposdojordao.sp.gov.br.
3.2. Poderão se inscrever produtores culturais ou grupos culturais e artísticos, sendo Pessoa Física, que detenha os direitos sobre o conteúdo do Projeto, contribuinte do município, com residência em Campos do Jordão há, pelo menos, 3 (três) anos.
3.3. Não poderão ser proponentes: servidores, órgãos, entidades, agentes e afins da Administração Pública, direta ou indiretamente, Federal, Estadual ou Municipal, inclusive membros de conselhos e comissões vinculados a estes entes.
3.4. O responsável técnico/artístico deve ser o próprio proponente ou terceiro por este contratado para contribuir artisticamente com o Projeto.
3.5. O mesmo Projeto não poderá ser apresentado de forma fragmentada, separada ou parcelado por proponentes diferentes.
3.6.      O mesmo proponente poderá apresentar somente 01 (um) projeto.
3.7. Após a inscrição, os Projetos só poderão ser alterados ou modificados em qualquer esfera, sejam técnicas, de cronograma e outras, mediante solicitação e autorização do Conselho Municipal de Política Cultural de Campos do Jordão.
Parágrafo único: Todos os Projetos apresentados à Secretaria Municipal de Valorização da Cultura, desde que atendam a todas as exigências legais previstas neste Edital, serão aceitos e considerados como inscritos.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. O proponente deve preencher o formulário de inscrição nos moldes do Edital, juntamente com a apresentação do Projeto compatível com a área escolhida e toda a documentação solicitada, conforme discriminado abaixo:
Pessoa Física
a) Ter, no mínimo, 18 anos completados até o final do prazo de inscrição do Edital;
b) Cópia de cédula de identidade e do CPF;
c) Cópia de documentos (conta de luz, água, telefone ou outras) que comprovem residência do proponente no município de Campos do Jordão há mais de 3 (três) anos (demonstrando residência com o documento do período mais antigo e do período mais recente);
d) Currículo do proponente com qualificação compatível à área escolhida para participar do Edital; apresentando documentos válidos que comprovem o mesmo (currículo, diplomas, certificados, declarações, fotos e afins).
OBSERVAÇÕES: 
1- NÃO PODERÁ HAVER DUPLICIDADE DE CADASTRO. O ARTISTA DEVERÁ OPTAR EM REALIZAR A INSCRIÇÃO COMO PESSOA FISICA.
2- EM CASO DE PARTICIPAÇÃO DE MENORES CONVIDADOS PARA APRESENTAÇÃO, SERÁ OBRIGATÓRIA A AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
4.2. O formulário será padronizado e disposto nos anexos deste Edital, sendo obrigatória a utilização do mesmo para fins de inscrição;
5. ANÁLISE DOS PROJETOS 
5.1. Os Projetos Culturais inscritos neste Edital serão analisados pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Campos do Jordão, independente, autônomo e não remunerado, indicado especialmente para este fim e durante o período de análise de todos os Projetos.
5.2. O referido Conselho poderá analisar a natureza e o objetivo cultural do Projeto, cabendo-lhe, para fins deste Edital:
a) Analisar e deliberar sobre a aprovação do Projeto Cultural, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em outros documentos publicados;
b) Solicitar, quando julgar necessário, diante das características e complexidades do Projeto, análise e manifestação dos órgãos setoriais e comissões técnicas da Secretaria de Valorização da Cultura e da Prefeitura Municipal;
c) Solicitar ao proponente, se for o caso, a complementação de informações para que se possa julgar adequadamente o Projeto;
d) Avaliar e deliberar, após a realização do Projeto e da prestação de contas, sobre a execução do Objeto e o cumprimento dos objetivos propostos e aprovados;
e) Utilizar o Cadastro Municipal para conferência de dados do Projeto, se julgar necessário;
5.5. Quanto à avaliação dos Projetos, serão observados os seguintes critérios:
a) O Conselho aprovará e selecionará 09 (nove) projetos inscritos;
b) O Projeto deve ser exequível;
c) O Projeto deve ser compatível com a área cultural em que se pretende enquadrar;
d) O Projeto deve garantir o emprego de recursos no produto artístico como um todo;
e) O Projeto deve empregar, caso necessário, mão de obra de artistas, técnicos e agentes culturais na maioria residentes no município de Campos do Jordão;
f) A capacidade executiva do proponente, avaliada por meio de seu currículo e desempenho na realização de projetos anteriores;
g) O interesse público, cultural e artístico;
h) A factibilidade do cronograma de ações e atividades;
i) As contrapartidas apresentadas (disponibilidade do cumprimento do cronograma disponível na inscrição);
j) A diversidade de linguagens do Projeto, modos de produção e saberes e fazeres culturais;
k) A contribuição e relevância da proposta na difusão cultural e democratização do acesso à Cultura no município de Campos do Jordão.
5.6. Os critérios para seleção e premiação das propostas levarão em consideração as seguintes diretrizes e critérios:
a) Documentos;
b) Clareza na descrição do projeto;
c) Comprovação de atuação artística;
d) Conformidade com os objetivos deste Edital de seleção;
e) Viabilidade da proposta;
f) Qualidade técnica da proposta.
5.7. Nenhum membro do Conselho Municipal de Política Cultural poderá participar deste Edital, bem como não poderá estar vinculado a qualquer participante do mesmo, incluindo cônjuges, parentes e afins até 3° grau.
5.8. As inscrições que não atenderem os requisitos mínimos colocados serão desclassificadas pela Comissão, que tem autonomia na análise técnica.
5.7. As inscrições inabilitadas na fase de análise documental receberão parecer com a justificativa pelo e-mail indicado na ficha de inscrição.
5.8. Se aprovado o Projeto, o interessado deve:
a) Responder integralmente por qualquer questão legal relativa ao mesmo;
b) O proponente deverá estar com a equipe preparada e testar os equipamentos com 1 (uma) hora de antecedência do início da atividade;
c) A Classificação etária deverá ser livre;
5.9. A análise dos Projetos será feita por ordem cronológica de inscrição, de acordo com as normas e prazos apresentados neste Edital.
5.10. Fica a critério da Secretaria de Valorização da Cultura a organização do cronograma de apresentações dos Projetos selecionados. 
Parágrafo único: O proponente que desejar se manifestar acerca do resultado anunciado, deverá apresentar recurso em até 48 (quarenta e oito) horas após o anúncio dos projetos selecionados, por meio de documento protocolado junto ao setor de Protocolo da Prefeitura.
5.11. Não serão aceitos e comtemplados:
a) Projetos que não atendam a todas as exigências e solicitações descritas neste Edital;
b) Eventos culturais cujo título contenha nome de patrocinadores;
c) Projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, orientação sexual, gênero e religião ou que promova qualquer outra forma de preconceito;
d) Projetos que não tenham conteúdo artístico-cultural;
e) Projetos de cunho religioso, de promoção de instituições privadas ou públicas e de temas não relacionados diretamente com atividades culturais alusivas ao aniversário da Cidade;
f) Projetos que beneficiem terceiros sem anuência expressa dos mesmos;
g) Festas beneficentes;
 
6. DO DIREITO DE IMAGEM
a) O proponente autoriza, com sua inscrição, que o material em vídeo seja incorporado ao acervo da Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão, bem como inclusão em materiais institucionais e divulgação em qualquer uma das mídias, sem ônus e por período indeterminado;
b) O proponente autoriza o direito de imagem a partir do momento em que for selecionado;
c) O proponente assume toda e qualquer responsabilidade sobre imagem dos membros familiares ou que residam com o proponente, caso apareçam na gravação. Fica impedida a imagem de menores sem a autorização prévia dos pais, feita por escrito. 
 
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Quaisquer outras informações que não estejam previstas neste Edital serão regulamentadas por outros meios, sendo obrigatório seguir todas as determinações.
7.2. Cada proponente poderá ser contemplado com, no máximo, 1 (um) Projeto neste Edital.
7.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital.
 
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Não serão aceitas propostas que desvalorizem o ser humano, incentivem a violência, exponham as mulheres a situações de constrangimento ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial, social ou outras formas de segregação.
8.2. Os direitos patrimoniais, autorais, de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito de Projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.
8.3. A Secretaria de Valorização da Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo, por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação especifica.
8.4. Ao se inscrever, o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litigio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
8.5. O proponente se responsabiliza pela eventual utilização, na execução do Projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais.
8.6. Constitui responsabilidade do proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros.
8.7. Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral e exclusiva do proponente.
8.8. O proponente deverá ser exclusivamente responsável por toda e qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus de qualquer recolhimento relativo a Direitos Autorais.
8.9. Constitui obrigação do proponente executar integralmente o Projeto Cultural, da forma como foi aprovado no Edital pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
8.10. Os conteúdos exibidos não poderão conter propagandas comerciais, e/ou fazer menção político-partidária, sob pena de retenção da premiação para abertura de sindicância interna para investigação. 
8.11. Os casos omissos no presente edital de Chamamento Público serão decididos pelo Conselho Municipal de Política Cultural, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias, dirigido à Secretaria de Valorização da Cultura de Campos do Jordão por e-mail: cultura.camposdojordao@gmail.com ou cultura@camposdojordao.sp.gov.br
 
Campos do Jordão, 12 de março de 2024
 
 
Benilson Antonio Toniolo de Oliveira
Secretário Municipal de Valorização da Cultura